Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
O
Advogado Online
Otto Pereira
Santos Dumont-mg
0
seguidor
30
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
16%
Direito Imobiliário
,
16%
Direito Civil
,
16%
Direito Previdenciário
,
16%
Outras
,
36%
Ver mais
Recomendações
(
7
)
Allan Muniz
Comentário ·
há 9 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
O Juiz nesse caso não poderia ao invés de penalizar uma pessoa que supostamente sofreu um dano com novo dano, ter apenas juntado os processos limitando a indenização, se devida, ao teto estabelecido.
Achei exagerada a cobrança de multa. E corroborando com o Orlando, tem tanto processo onde se usam os mais diversos recursos para protelar uma condenação. Por que ao invés de começar penalizando o recorrente, por que não se penaliza aquele que não cumpriu com seus deveres? Ainda que tenha que se esperar 10 anos por uma condenação, que a pena seja agravada pelos inúmeros recursos, agravos ou demais artifícios utilizados para protelação.
Não sou advogado. Apenas compartilho minha opinião. Acho que tal decisão foi um prêmio a quem pode ter agido de má fé ainda maior, pois trata-se de um criminoso (se de fato for culpado).
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Anderson Theodoro
Comentário ·
há 9 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
Precedente perigoso. Pelo narrado parece que entrou com 2 processos iguais mas o fundamento do magistrado é que a causa de pedir que norteia o processo. Nesse sentido, de acordo com esse magistrado, ela não poderia pedir os danos materiais, numa outra ação pedir danos morais e numa outra a obrigação de fazer, ou seja, esqueceu perdeu, ainda que não esteja prescrito ou nada do tipo.
Exemplo: fulano tem a casa invadida, é agredido e tem os móveis quebrados. Se esse fulano entrar com uma ação contra o agressor pedindo danos morais e danos materiais até a data da ação mas continua pagando remédios e tratamentos por conta da agressão e sua casa continua em reforma então fulano na visão deste magistrado não poderá entrar com uma ação pedindo os danos materiais que não foram pedidos na primeira ação pois já tinha entrado com uma ação pela mesma causa de pedir ainda que o pedido seja diferente.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Gabriel Marques
Comentário ·
há 9 anos
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais
Suellen Rodrigues Viana
·
há 9 anos
Em que pese ser dispensável a constituição de advogado, vê-se claramente que aí tem "o dedo" de um procurador muito do esperto. Fico imaginando o "tipo" de advogado que se preza ao trabalho de "enganar" o Juízo.. Lamentável!!
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
30
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
12
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Santos Dumont-mg
Carregando